Como preparar o marketing para a LGPD?

A nova legislação chegou para garantir a integridade dos dados pessoais, com desafios no que diz respeito à criação de estratégias comerciais.

O universo do marketing sempre se encontrou em um estágio de adaptação constante, considerando a quantidade elevada de tendências anuais que exigem um acompanhamento estratégico por parte das políticas de comunicação criadas pelas equipes. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), essa afirmação também se mostra contundente, na medida em que representa uma mudança impactante sobre o mindset e práticas operacionais consolidadas nas empresas. Se buscamos responder à questão que intitula esse artigo, devemos nos apoiar em uma visão aberta sobre o tema, passando por tópicos que envolvem o campo comportamental e o técnico.

Ao redor do mundo, com o advento das redes sociais e a presença massiva da tecnologia na vida das pessoas, o fluxo de informações tomou proporções incontroláveis, fato que levou à elaboração de leis que contemplassem a integridade e privacidade dos usuários. No Brasil, essa mentalidade ganhou forma pela criação da LGPD, nova legislação responsável pelo regulamento e fiscalização de práticas que lidam com o movimento de dados armazenados. Para os departamentos de marketing, destaca-se a missão de repensar sistemas de trabalho e métodos de comunicação com os clientes.

Conscientização do público e o impacto sobre a transparência

Quando o tema é LGPD, transparência é palavra-chave em todos os sentidos. Em relação à coleta, na forma como a organização se comunica com seu público, no compartilhamento e, claro, no depósito interno das informações. Sob a proposta de trazer mais segurança e inserir noções de consentimento na relação entre usuário e empresa, a nova legislação prioriza o controle do consumidor sobre seus dados, e isso não deve ser encarado como algo negativo ou um empecilho para as marcas. Trata-se de uma tendência global e determinante para que valores éticos orientem culturas empresariais ainda imaturas em termos de comunicação interna e externa.

No setor comercial, as perguntas que muitos se fazem diante à vigência da lei são variadas. Como fica a prospecção de clientes em potencial? O marketing vai se limitar? Vai acabar? Obviamente, existe um certo tipo de alarmismo em alguns questionamentos, mas isso expõe a importância de se debater o assunto com objetividade e fluidez, esclarecendo o real impacto da LGPD sobre o cotidiano operacional.

Transição cultural para a era da inteligência analítica

No contexto do marketing digital, conectar-se com o cliente e estabelecer vínculos é o ponto de partida para a geração de dados que cumprem uma função primária na estruturação de planejamentos e ações estratégicas. Deixando para trás hábitos questionáveis ou até ineficientes que não condizem com os tempos atuais, essa pode ser uma grande oportunidade de se reformular o modo como enxergamos as relações comerciais. Dentro desta proposta, a tecnologia cumpre um papel primordial.

É preciso investir em um direcionamento do departamento de marketing orientado à inteligência analítica. Em outras palavras, aproveitar as referências e parâmetros técnicos que a digitalização traz à tona, a fim de respaldar o processo de tomada de decisão dos profissionais. Com a LGPD, toda ação deve partir do pressuposto de que o texto previsto em lei está sendo respeitado, e as contribuições ligadas ao uso de soluções tecnológicas possibilitam esse nível de excelência nas operações.

Alternativas para se adequar à lei

No mercado, existem ferramentas de geração de leads capazes de se adaptar a um novo modelo de comunicação, que conceda mais detalhes ao consumidor por meio de links sobre a LGPD, além de explicar de forma clara sobre o uso dos dados fornecidos à empresa. Outra possibilidade interessante está na desvinculação de um determinado serviço, a exemplo do cadastramento em sites e até o registro do cartão de crédito; o usuário precisa ter todas as condições de desvincular seus dados sem maiores dificuldades, com sistemas visíveis e de fácil manuseio.

Por fim, volto a enfatizar que a Lei Geral de Proteção de Dados deve ser visualizada com bons olhos por todos. A adaptação é indiscutível, isso é fato, seja em menor ou maior escala, demandando mais ou menos investimento. O que chama a atenção é a chance de aproveitar esse ponto de mudança na legislação brasileira para gerar valor à organização e transformar o processo de vendas, que pode sim ser gerenciado com responsabilidade e transparência. Os ganhos dessa movimentação são numerosos e apontam para um ótimo diferencial competitivo em um mercado cada vez mais dinâmico e exigente.

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